Artigo 30 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Ministro da Marinha baixará as Instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução de casos omissos.