Artigo 29 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A organização e as atribuições do Corpo Docente dos Estabelecimentos de Ensino da Marinha constituem matéria regulada por lei específica.