JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Ensino Supletivo, a que se refere o § 2º do artigo 10 deste Regulamento, será ministrado, de conformidade com as normas estabelecidas pela legislação federal específica, em Organizações da Marinha ou através de convênios com entidades públicas ou privadas.

Art. 27 do Decreto 83.161 /1979