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Artigo 26 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 26

Os currículos dos diferentes cursos ministrados na Marinha deverão ser periodicamente revisados e atualizados.

Parágrafo único

Os estabelecimentos de Ensino da Marinha, com base nos currículos, elaborarão e desenvolverão os seus programas de ensino.

Art. 26 do Decreto 83.161 /1979