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Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 25

Os currículos dos cursos ministrados na Marinha são aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.

§ 1º

A Diretoria de Ensino da Marinha baixará instruções regulamentando a coordenação e a distribuição das disciplinas nos currículos escolares.

§ 2º

Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Órgão competente, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 17 deste Regulamento.

Art. 25, §2º do Decreto 83.161 /1979