Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os currículos dos cursos ministrados na Marinha são aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.
§ 1º
A Diretoria de Ensino da Marinha baixará instruções regulamentando a coordenação e a distribuição das disciplinas nos currículos escolares.
§ 2º
Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Órgão competente, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 17 deste Regulamento.