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Artigo 23 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 23

As organizações militares da Marinha não específicas de ensino mas estruturadas de modo a possibilitar a realização de cursos do Sistema, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 20 deste Regulamento, obedecerão às prescrições estabelecidas na Lei 6.540, de 28 de junho de 1978, neste Regulamento e documentos normativos decorrentes.

Art. 23 do Decreto 83.161 /1979