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Artigo 21 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 21

Os estabelecimentos de ensino da Marinha obedecerão às prescrições estabelecidas na Lei 6.540, de 28 de junho de 1978 , neste Regulamento e documentos normativos decorrentes, e ainda, às disposições dos respectivos regulamentos, os quais estabelecerão sua destinação, modalidades, tipos e níveis de cursos.

Art. 21 do Decreto 83.161 /1979