Artigo 21 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os estabelecimentos de ensino da Marinha obedecerão às prescrições estabelecidas na Lei 6.540, de 28 de junho de 1978 , neste Regulamento e documentos normativos decorrentes, e ainda, às disposições dos respectivos regulamentos, os quais estabelecerão sua destinação, modalidades, tipos e níveis de cursos.