Artigo 2º do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A educação sistemática a que se refere o artigo anterior será realizada de forma regular ou supletiva, sob os princípios estabelecidos para a educação nacional, objetivando à habilitação e à qualificação profissional compatíveis com as necessidades navais.