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Artigo 19 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 19

No nível de execução, as atribuições específicas de ensino competem ao Diretor, Comandante ou Encarregado da Organização onde são ministradas as diferentes modalidades de cursos previstos neste Regulamento.

Art. 19 do Decreto 83.161 /1979