Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O planejamento dos cursos e das demais atividades de ensino que integram o Sistema de Ensino Naval será feito, anualmente, através de um Plano Geral de Instrução (PGI).
Parágrafo único
O Plano Geral de Instrução obedecerá às normas prescritas nos documentos normativos baixados pela Diretoria de Ensino da Marinha.