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Artigo 18 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 18

O planejamento dos cursos e das demais atividades de ensino que integram o Sistema de Ensino Naval será feito, anualmente, através de um Plano Geral de Instrução (PGI).

Parágrafo único

O Plano Geral de Instrução obedecerá às normas prescritas nos documentos normativos baixados pela Diretoria de Ensino da Marinha.

Art. 18 do Decreto 83.161 /1979