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Artigo 16 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 16

A Diretoria de Ensino da Marinha exercerá as atribuições de Órgão Central do Sistema de Ensino Naval, nos termos da Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, do seu Regulamento e da legislação pertinente.

Art. 16 do Decreto 83.161 /1979