Artigo 16 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Ensino da Marinha exercerá as atribuições de Órgão Central do Sistema de Ensino Naval, nos termos da Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, do seu Regulamento e da legislação pertinente.