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Artigo 15 do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 15

O Ministro da Marinha estabelecerá a Política de Ensino da Marinha, baixando diretrizes à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 15 do Decreto 83.161 /1979