Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979
Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de conformidade com a legislação federal que fixa Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a seguinte classificação:
I
Ensino de 1º Grau;
II
Ensino de 2º Grau; e
III
Ensino Superior.