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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 83.161 de 12 de Fevereiro de 1979

Regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

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Art. 11

Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de conformidade com a legislação federal que fixa Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a seguinte classificação:

I

Ensino de 1º Grau;

II

Ensino de 2º Grau; e

III

Ensino Superior.

Art. 11, I do Decreto 83.161 /1979