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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1999

Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.521.000,00, no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 1º

Ficam transferidas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 .