Decreto de 16 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.521.000,00, no âmbito do Ministério da Saúde.
Decreto de 16 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 31 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 .
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1999