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  3. Decreto de 16 de Agosto de 1999

Coração para favoritarDecreto de 16 de Agosto de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 16 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 31 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. DECRETA:

Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 .

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1999