JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.315 de 24 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.315 /2014