Artigo 1º do Decreto nº 8.315 de 24 de Setembro de 2014
Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte , em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.