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Artigo 1º do Decreto nº 8.315 de 24 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte , em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.315 /2014