Artigo 2º do Decreto nº 8.313 de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.