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Artigo 1º do Decreto nº 8.313 de 24 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências.

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Art. 1º

A Resolução 2128 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 10 de dezembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.313 /2014