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Artigo 2º do Decreto nº 83.122 de 1º de Fevereiro de 1979

Outorga concessão à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para estabelecer um estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

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Art. 2º

: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.122 de 1º de Fevereiro de 1979