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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.122 de 1º de Fevereiro de 1979

Outorga concessão à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para estabelecer um estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 83.122 de 1º de Fevereiro de 1979