Artigo 2º do Decreto nº 8.312 de 24 de Setembro de 2014
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2111 (2013), de 24 de julho de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo à venda de armas à Somália.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.