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Artigo 1º do Decreto nº 8.311 de 23 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009, anexo a este Decreto.