JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 83.096 de 29 de Janeiro de 1979

Concede à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.096 /1979