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Artigo 1º do Decreto nº 83.096 de 29 de Janeiro de 1979

Concede à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado o seguinte:

a

o objetivo social será a promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e derivados;

b

o capital destinado às suas operações no País é fixado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros);

c

fica a empresa obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 83.096 /1979