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Artigo 1º do Decreto nº 83.094 de 26 de Janeiro de 1979

Outorga concessão à TVS - TV Studios Silvio Santos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo; Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TVS - TV Studios Silvio Santos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

o contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 83.094 /1979