Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.309 de 23 de Setembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009, anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.