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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.309 de 23 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009, anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.309 /2014