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Artigo 3º do Decreto nº 83.083 de 24 de Janeiro de 1979

Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 83.083 /1979