Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 83.083 de 24 de Janeiro de 1979
Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:
a
incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$700.256.000,00
b
incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$694.744.000,00