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Artigo 1º do Decreto nº 83.083 de 24 de Janeiro de 1979

Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

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Art. 1º

Fica alterado para Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973.