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Artigo 3º do Decreto nº 8.307 de 23 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.