JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.306 de 23 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 24 de junho de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.