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Artigo 2º do Decreto nº 83.051 de 17 de Janeiro de 1979

Outorga concessão à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.051 /1979