Artigo 2º do Decreto nº 83.051 de 17 de Janeiro de 1979
Outorga concessão à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.