Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.051 de 17 de Janeiro de 1979
Outorga concessão à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.