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Artigo 3º do Decreto nº 8.305 de 23 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manágua, em 8 de agosto de 2007.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.