Artigo 2º do Decreto nº 8.305 de 23 de Setembro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manágua, em 8 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.