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Artigo 2º do Decreto nº 83.032 de 15 de Janeiro de 1979

Dá nova redação ao Artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.032 /1979