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Artigo 1-o do Decreto nº 83.032 de 15 de Janeiro de 1979

Dá nova redação ao Artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967.

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Art. 1-o

artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto 60.362, de 10 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O Presidente e os Diretores da EMBRATUR serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, todos com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Único - Vencido o prazo do respectivo mandato, o Presidente e os Diretores continuarão em exercício até à investidura dos novos titulares".

Art. 1-o do Decreto 83.032 /1979