Artigo 3º do Decreto nº 8.303 de 4 de Setembro de 2014
Altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.