JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 83.014 de de 11 de Janeiro de 1979

Retifica a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º do Decreto 83.014 de /1979