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Artigo 1º do Decreto nº 83.014 de de 11 de Janeiro de 1979

Retifica a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947.

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Art. 1º

Fica retificada a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947 , retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947, averbado em nome da Empresa de Águas Minerais Itaparica S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do Espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Itaparica, Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, numa área de 1,2569ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 300m, no rumo verdadeiro de 12º04'SW, do canto SE do edifício do Grupo Escolar local e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 31,40m-19º39'SE, 49m-67º09'SW, 15.90m-75º50'SW, 34,80m-18º42'SE, 40,60m-70º18'NE, 112,20m-19º13'SE, 84,80m-57º51'NE, 17,20m-31º55'NW, 138,60m-26º04'NW, 36,27m-80º53'SW."

Art. 1º do Decreto 83.014 de /1979