Artigo 6º do Decreto nº 8.300 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas no Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.