Artigo 5º do Decreto nº 8.300 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas no Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.