Artigo 3º do Decreto nº 8.300 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas no Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.