Artigo 3º do Decreto nº 8.300 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas no Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.