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Artigo 2º do Decreto nº 8.300 de 3 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Bortkieviez a pesquisar pedras coradas no Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.300 /1941