Artigo 2º do Decreto nº 83 de 8 de Abril de 1991
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.