Artigo 1º do Decreto nº 83 de 8 de Abril de 1991
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.