Decreto 82.900 de 19 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, o nome de PAULO JOSÉ RIBEIRO , enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978