Decreto nº 82.900 de 19 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do relacionamento constante do Decreto n. 59611, de 30 de novembro de 1966, funcionário incluído no Quadro Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, o nome de PAULO JOSÉ RIBEIRO , enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978